Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.406/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a "Festa da Família Mantenense de Camapuã".

LEI Nº 5.406, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a "Festa da Família Mantenense de Camapuã".

Publicada no Diário Oficial nº 9.999, de 2 de outubro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a "Festa da Família Mantenense de Camapuã", consignada como "Dia do Senhor Bom Jesus da Lapa", a realizar-se no dia 6 (seis) de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010