Lei Ordinária nº 5.406/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a "Festa da Família Mantenense de Camapuã".
LEI Nº 5.406, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a "Festa da Família Mantenense de Camapuã".
Publicada no Diário Oficial nº 9.999, de 2 de outubro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a "Festa da Família Mantenense de Camapuã", consignada como "Dia do Senhor Bom Jesus da Lapa", a realizar-se no dia 6 (seis) de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010