Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.416/2019

Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei Estadual nº 3.828, de 23 de dezembro de 2009.

LEI Nº 5.416, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei Estadual nº 3.828 , de 23 de dezembro de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao texto do art. 1º da Lei Estadual nº 3.828 , de 23 de dezembro de 2009, na forma que segue:

"Art. 1º ... :

...

V - não seja nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528 /2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3828/2009 de 23/12/2009