Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.417/2019

Inclui o evento "Cavalgada do Município de Selvíria-MS" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.417, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Inclui o evento "Cavalgada do Município de Selvíria-MS" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento denominado "Cavalgada do Município de Selvíria-MS", realizado anualmente no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010