Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.419/2019

Declara de Utilidade Pública Estadual a ILPI - Instituição de Longa Permanência de Idosos "Lar Jeferson Leandro do Prado Elias".

LEI Nº 5.419, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Declara de Utilidade Pública Estadual a ILPI - Instituição de Longa Permanência de Idosos "Lar Jeferson Leandro do Prado Elias".

Publicada no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a ILPI - Instituição de Longa Permanência de Idosos "Lar Jeferson Leandro do Prado Elias", pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no município de Inocência, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.