Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.420/2019

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim de Bataguassu-MS.

LEI Nº 5.420, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim de Bataguassu-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim de Bataguassu-MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo e de natureza filantrópica, com sede e foro no Município de Bataguassu-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.