Lei Ordinária nº 5.420/2019
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim de Bataguassu-MS.
LEI Nº 5.420, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim de Bataguassu-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim de Bataguassu-MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo e de natureza filantrópica, com sede e foro no Município de Bataguassu-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.