Lei Ordinária nº 5.421/2019
Declara de utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Produtores do Assentamento Itamarati (COOPERAI), com sede no Município de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.421, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara de utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Produtores do Assentamento Itamarati (COOPERAI), com sede no Município de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Produtores do Assentamento Itamarati (COOPERAI), com sede no Município de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.