Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.423/2019

Institui o "Dia da Escola Bíblica" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.423, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui o "Dia da Escola Bíblica" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia da Escola Bíblica", como forma de homenagear os cidadãos cristãos participantes do ensino bíblico nas igrejas.

Art. 2º A data comemorativa do "Dia da Escola Bíblica" será celebrada, anualmente, todo terceiro domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010