Lei Ordinária nº 5.423/2019
Institui o "Dia da Escola Bíblica" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.423, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o "Dia da Escola Bíblica" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia da Escola Bíblica", como forma de homenagear os cidadãos cristãos participantes do ensino bíblico nas igrejas.
Art. 2º A data comemorativa do "Dia da Escola Bíblica" será celebrada, anualmente, todo terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010