Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.425/2019

Institui o dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 5.425, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui o dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.017, de 29 de outubro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010