Lei Ordinária nº 5.425/2019
Institui o dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 5.425, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.017, de 29 de outubro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
Parágrafo único. O Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010