Lei Ordinária nº 5.426/2019
Institui o Dia da Juventude Evangélica.
LEI Nº 5.426, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o Dia da Juventude Evangélica.
Publicada no Diário Oficial nº 10.018, de 30 de outubro de 2019, página 2. REF: Mensagem 75/2019, de 30 de outubro de 2019, veto parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia da Juventude Evangélica a ser comemorado, anualmente, todo o último sábado do mês de março.
Parágrafo único. (VETADO). Mensagem 75/2019, de 29 de outubro de 2019
Art. 2º (VETADO). Mensagem 75/2019, de 29 de outubro de 2019
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010