Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.426/2019

Institui o Dia da Juventude Evangélica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.426, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui o Dia da Juventude Evangélica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.018, de 30 de outubro de 2019, página 2. REF: Mensagem 75/2019, de 30 de outubro de 2019, veto parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia da Juventude Evangélica a ser comemorado, anualmente, todo o último sábado do mês de março.

Parágrafo único. (VETADO). Mensagem 75/2019, de 29 de outubro de 2019

Art. 2º (VETADO). Mensagem 75/2019, de 29 de outubro de 2019

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010