Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.428/2019

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Colônia Paraguaia de Sidrolândia-MS.

LEI Nº 5.428, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Colônia Paraguaia de Sidrolândia-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.024, de 7 de novembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Colônia Paraguaia de Sidrolândia-MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo e de natureza filantrópica, com sede e foro no Município de Sidrolândia-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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