Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 543/1985

Dá nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 79 da Lei nº 55 de 18 de janeiro de 1.980.

LEI Nº 543, DE 10 DE JUNHO DE 1985.

Dá nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 79 da Lei nº 55 de 18 de janeiro de 1.980.

Publicada no Diário Oficial nº 1.588, de 11 de junho de 1.985. Revogada pela Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 79 da Lei nº 55 , de 18 de janeiro de 1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79. - ...

§ 1º A gratificação a que se refere este artigo somente será devida ao funcionário que se encontrar no exercício do respectivo cargo efetivo ou ocupando cargo em comissão em unidade da Secretaria ou em outro órgão da Administração Direta".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de junho de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 55/1980 de 18/01/1980