Lei Ordinária nº 5.436/2019
Declara de Utilidade Pública o Instituto Guataverá de Apoio Sociocultural com sede no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 5.436, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Guataverá de Apoio Sociocultural com sede no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 10.031, de 19 de novembro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Guataverá de Apoio Sociocultural com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.