Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.436/2019

Declara de Utilidade Pública o Instituto Guataverá de Apoio Sociocultural com sede no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 5.436, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declara de Utilidade Pública o Instituto Guataverá de Apoio Sociocultural com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.031, de 19 de novembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Guataverá de Apoio Sociocultural com sede no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.