Lei Ordinária nº 5.438/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 2 de fevereiro, de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Corumbá-MS, o Dia de Nossa Senhora da Candelária.
LEI Nº 5.438, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 2 de fevereiro, de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Corumbá-MS, o Dia de Nossa Senhora da Candelária.
Publicada no Diário Oficial nº 10.031, de 19 de novembro de 2019, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o dia 2 de fevereiro, de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Corumbá - Mato Grosso do Sul.
Art. 2º No dia 2 de fevereiro, anualmente, se comemora o Dia de Nossa Senhora da Candelária, e, é feriado municipal, decretado pela Lei Municipal nº 985 , de 15 de outubro de 1987.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010