Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.438/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 2 de fevereiro, de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Corumbá-MS, o Dia de Nossa Senhora da Candelária.

LEI Nº 5.438, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 2 de fevereiro, de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Corumbá-MS, o Dia de Nossa Senhora da Candelária.

Publicada no Diário Oficial nº 10.031, de 19 de novembro de 2019, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o dia 2 de fevereiro, de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Corumbá - Mato Grosso do Sul.

Art. 2º No dia 2 de fevereiro, anualmente, se comemora o Dia de Nossa Senhora da Candelária, e, é feriado municipal, decretado pela Lei Municipal nº 985 , de 15 de outubro de 1987.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010