Lei Ordinária nº 5.439/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o "Concurso do Milho Safrinha", realizado no Município de Rio Brilhante.
LEI Nº 5.439, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o "Concurso do Milho Safrinha", realizado no Município de Rio Brilhante.
Publicada no Diário Oficial nº 10.031, de 19 de novembro de 2019, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o "Concurso do Milho Safrinha", realizada tradicionalmente no mês de agosto de cada ano, no Município de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010