Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.443/2019

Extingue Distritos Judiciários e respectivos Serviços Notariais e de Registro Civil das Pessoas Naturais, no Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.443, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Extingue Distritos Judiciários e respectivos Serviços Notariais e de Registro Civil das Pessoas Naturais, no Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.037, de 27 de novembro de 2019, páginas 2 a 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os Distritos Judiciários de Taunay e Camisão, da Comarca de Aquidauana; Albuquerque, da Comarca de Corumbá; São João do Aporé, da Comarca de Paranaíba; Areado, da Comarca de São Gabriel do Oeste; e de Vista Alegre, da comarca de Maracaju, bem como seus respectivos Serviços Notarias e de Registro Civil das Pessoas Naturais, no Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Em face do disposto no art. 1º, ficam modificados os quadros I, II, III e IV do Anexo I e parte do Anexo III, todos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, que passam a vigorar conforme o Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO DA LEI N?

º 5.443, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

ANEXO I DA LEI Nº 1.511 , DE 5 DE JULHO DE 1994.

QUADRO I - COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

A) Comarca B) Município C) Distrito

1. Campo Grande 1. Campo Grande 1. Anhandui 2. Rochedinho

2. Corumbá 2. Corumbá 3. Amolar 4. Coimbra 5. Nhecolândia 6. Paiaguás 7. Porto Esperança

3. Dourados 3. Dourados 8. Guaçu 9. Indápolis 10. Itaum 11. Panambi 12. Picadinha 13. São Pedro 14. Vila Formosa 15. Vila Vargas

4. Três Lagoas 4. Três Lagoas 16. Arapuá 17. Garcias 18. Ilha Comprida 19. Guadalupe do Alto Paraná

QUADRO II - COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

A) Comarca B) Município C) Distrito

5. Amambai 5. Amambai

6. Anastácio 6. Anastácio

7. Aparecida do Taboado 7. Aparecida do Taboado

8. Aquidauana 8. Aquidauana 20. Cipolândia 21. Piraputanga

9. Bataguassu 9. Bataguassu 22. Porto XV de Novembro

10. Bela Vista 10 Bela Vista 23. Nossa Senhora de Fátima

11. Bonito 11. Bonito 24. Águas de Miranda

12. Caarapó 12. Caarapó 25. Cristalina 26. Nova América

13. Camapuã 13. Camapuã 27. Pontinha do Coxo

14. Cassilândia 14. Cassilândia 28. Indaiá do Sul

15. Chapadão do Sul 15. Chapadão do Sul

16. Costa Rica 16. Costa Rica 29. Baús

17. Coxim 17. Coxim 30. Jauru 31. São Romão 32. Taquari

18. Fátima do Sul 18. Fátima do Sul 33. Culturama

19. Iguatemi 19. Iguatemi

20. Itaporã 20. Itaporã 34. Carumbé 35. Montese 36. Piraporã 37. Santa Terezinha

21. Ivinhema 21. Ivinhema 38. Amandina

22. Jardim 22. Jardim 39. Boqueirão

23. Maracaju 23. Maracaju

24. Miranda 24. Miranda

25. Mundo Novo 25. Mundo Novo

26. Naviraí 26. Naviraí

27. Nova Alvorada do Sul 27. Nova Alvorada do Sul

28. Nova Andradina 28. Nova Andradina 40. Nova Casa Verde

29. Paranaíba 29. Paranaíba 41. Alto Santana 42. Raimundo 43. Tamandaré 44. Velhacaria

30. Ponta Porã 30. Ponta Porã 45. Cabeceira do Apa 46. Sanga Puitã

31. Ribas do Rio Pardo 31. Ribas do Rio Pardo 47. Bálsamo

32. Rio Brilhante 32. Rio Brilhante 48. Prudêncio Thomaz

33. Rio Verde de Mato Grosso 33. Rio Verde de Mato Grosso 49. Juscelândia

34. São Gabriel do Oeste 34. São Gabriel do Oeste 50. Ponte Vermelha

35. Sidrolândia 35. Sidrolândia 51. Capão Seco 52. Quebra Coco

36. Terenos 36. Terenos

QUADRO III - COMARCA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA

37. Água Clara 37. Água Clara 53. Alto Sucuriú 54. Bela Alvorada

38. Anaurilândia 38. Anaurilândia

39. Angélica 39. Angélica 55. Ipezal

40. Bandeirantes 40. Bandeirantes 56. Congonha

41. Batayporã 41. Batayporã

42. Brasilândia 42. Brasilândia 57. Debrasa

43. Coronel Sapucaia 43. Coronel Sapucaia

44. Deodápolis 44. Deodápolis 58. Lagoa Bonita 59. Porto Vilma 60. Presidente Castelo 61. Vila União

45. Dois Irmãos do Buriti 45. Dois Irmãos do Buriti 62. Palmeiras

46. Eldorado 46. Eldorado 63. Morumbi

47. Glória de Dourados 47. Glória de Dourados 64. Guaçulândia 65. Nova Esperança

48. Inocência 48. Inocência 66. Morangas 67. São José do Sucuriú 68. São Pedro

49. Itaquiraí 49. Itaquiraí

50. Nioaque 50. Nioaque

51. Pedro Gomes 51. Pedro Gomes

52. Porto Murtinho 52. Porto Murtinho

53. Rio Negro 53. Rio Negro 69. Nova Esperança

54. Sete Quedas 54. Sete Quedas

55. Sonora 55. Sonora

QUADRO IV - COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA (A SEREM INSTALADAS)

A) Comarca/Município B) Comarca Regional* C) Distrito

56. Alcinópolis 56. Coxim

57. Antônio João 57. Ponta Porã 70. Campestre

58. Aral Moreira 58. Ponta Porã

59. Bodoquena 59. Miranda 71. Morraria do Sul

60. Caracol 60. Bela Vista

61. Corguinho 61. Rio Negro 72. Baianópolis

62. Douradina 62. Itaporã 73. Bocajá 74. Cruzaltina

63. Figueirão 63. Camapuã

64. Guia Lopes da Laguna 64. Jardim

65. Japorã 65. Mundo Novo 75. Jacareí

66. Jaraguari 66. Bandeirantes 76. Bom Fim

67. Jateí 67. Fátima do Sul

68. Juti 68. Caarapó

69. Ladário 69. Corumbá

70. Laguna Carapã 70. Dourados

71. Novo Horizonte do Sul 71. Ivinhema

72. Paraíso das Águas 72. Chapadão do Sul 77. Alto Sucuriú 78. Bela Alvorada

73. Paranhos 73. Sete Quedas

74. Rochedo 74. Rio Negro 79. Água Boa

75. Santa Rita do Pardo 75. Bataguassu

76. Selvíria 76. Três Lagoas

77. Tacuru 77. Iguatemi

78. Taquarussu 78. Batayporã

79. Vicentina 79. Fátima do Sul 80. São José 81. Vila Rica

*Comarca Regional a qual a comarca está vinculada até a sua efetiva instalação.

ANEXO III DA LEI Nº 1.511 , DE 5 DE JULHO DE 1994.

QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

.....

Comarca de Amambai:

a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos;

b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

.....

Comarca de Aquidauana:

a) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis;

b) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

c) 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos;

d) 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

e) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Piraputanga;

.....

Comarca de Coronel Sapucaia:

a) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais;

Comarca de Corumbá:

a) Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição;

b) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

c) 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos;

d) 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

e) 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição;

f) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Ladário;

.....

Comarca de Maracaju:

a) 1º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos;

b) 2º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

c) Serviço de Registro de Imóveis e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

.....

Comarca de Paranaíba:

a) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

b) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

c) 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos;

.....

Comarca de São Gabriel do Oeste:

a) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos;

....

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

ANEXO I

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994