Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.445/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do de Mato Grosso do Sul, o dia 24 de outubro de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Ladário-MS, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora dos Remédios, feriado municipal.

LEI Nº 5.445, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do de Mato Grosso do Sul, o dia 24 de outubro de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Ladário-MS, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora dos Remédios, feriado municipal.

Publicada no Diário Oficial nº 10.043, de 5 de dezembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o dia 24 de outubro de cada ano, como o Dia da Padroeira do Município de Ladário - Mato Grosso do Sul.

Art. 2º No dia 24 de outubro, anualmente, se comemora o dia de Nossa Senhora dos Remédios, e, é feriado municipal, decretado pela Lei Municipal nº 53 , de 02 de maio de 1958.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010