Lei Ordinária nº 5.447/2019
Declara a Utilidade Pública da Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos - Casa de Apoio Divina Misericórdia "Tia Anita", com sede no Município de Ivinhema.
LEI Nº 5.447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara a Utilidade Pública da Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos - Casa de Apoio Divina Misericórdia "Tia Anita", com sede no Município de Ivinhema.
Publicada no Diário Oficial nº 10.043, de 5 de dezembro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos - Casa de Apoio Divina Misericórdia "Tia Anita", com sede no Município de Ivinhema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.