Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.447/2019

Declara a Utilidade Pública da Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos - Casa de Apoio Divina Misericórdia "Tia Anita", com sede no Município de Ivinhema.

LEI Nº 5.447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

Declara a Utilidade Pública da Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos - Casa de Apoio Divina Misericórdia "Tia Anita", com sede no Município de Ivinhema.

Publicada no Diário Oficial nº 10.043, de 5 de dezembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos - Casa de Apoio Divina Misericórdia "Tia Anita", com sede no Município de Ivinhema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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