Lei Ordinária nº 545/1985
Declara de Utilidade Pública a Beneficência Hospitalar de Bela
LEI Nº 545, DE 17 DE JUNHO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública a Beneficência Hospitalar de Bela
Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos Termos dos Parágrafos 2º e 6º do
Art. 35 , da Constituição Estadual , a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Beneficência Hospitalar de Bela Vista, com sede no município de Bela Vista-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de junho de 1.985.
Art. 35
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.