Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 545/1985

Declara de Utilidade Pública a Beneficência Hospitalar de Bela

LEI Nº 545, DE 17 DE JUNHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Beneficência Hospitalar de Bela

Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

Sul decreta e eu promulgo nos Termos dos Parágrafos 2º e 6º do

Art. 35 , da Constituição Estadual , a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Beneficência Hospitalar de Bela Vista, com sede no município de Bela Vista-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1.985.

Art. 35

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.