Lei Ordinária nº 5.451/2019
Institui a Semana do Economista no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.451, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui a Semana do Economista no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.047, de 11 de dezembro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana do Economista, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de agosto, o Dia do Economista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010