Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.451/2019

Institui a Semana do Economista no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.451, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui a Semana do Economista no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.047, de 11 de dezembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana do Economista, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de agosto, o Dia do Economista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010