Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.453/2019

Denomina-se "Cláudio Sabino Carvalho" o trecho da rodovia MS-141, do final do perímetro urbano de Naviraí até o entroncamento da BR-167.

LEI Nº 5.453, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Denomina-se "Cláudio Sabino Carvalho" o trecho da rodovia MS-141, do final do perímetro urbano de Naviraí até o entroncamento da BR-167.

Publicada no Diário Oficial nº 10.047, de 11 de dezembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Cláudio Sabino Carvalho" o trecho da rodovia MS-141, do final do perímetro urbano de Naviraí até o entroncamento da BR-167.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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