Lei Ordinária nº 5.453/2019
Denomina-se "Cláudio Sabino Carvalho" o trecho da rodovia MS-141, do final do perímetro urbano de Naviraí até o entroncamento da BR-167.
LEI Nº 5.453, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Denomina-se "Cláudio Sabino Carvalho" o trecho da rodovia MS-141, do final do perímetro urbano de Naviraí até o entroncamento da BR-167.
Publicada no Diário Oficial nº 10.047, de 11 de dezembro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Cláudio Sabino Carvalho" o trecho da rodovia MS-141, do final do perímetro urbano de Naviraí até o entroncamento da BR-167.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.