Lei Ordinária nº 5.458/2019
Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 13 de junho de cada ano, como o dia do Padroeiro do Município de Campo Grande, em comemoração ao Dia de Santo Antônio de Pádua.
LEI Nº 5.458, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 13 de junho de cada ano, como o dia do Padroeiro do Município de Campo Grande, em comemoração ao Dia de Santo Antônio de Pádua.
Publicada no Diário Oficial nº 10.053, de 18 de dezembro de 2019, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o dia 13 de junho de cada ano, como o dia do Padroeiro do Município de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A data de que se trata esta Lei também se comemora o dia de Santo Antônio de Pádua, e, é feriado municipal, decretado pela Lei Municipal nº 3.901 , de 29 de outubro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010