Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 546/1985

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Esportiva e

LEI Nº 546, DE 17 DE JUNHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Esportiva e

Recreativa Ibgeana-Aceri, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do

Art. 35 , da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação

Cultural Esportiva e Recreativa Ibgeana-Aceri, sediada em Campo

Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1.985.

Art. 35

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.