Lei Ordinária nº 5.462/2019
Altera o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.169, de 5 de abril de 2018, que Dispõe sobre a Reposição Salarial e Reformulação da Tabela de Vencimento dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
LEI Nº 5.462, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.169 , de 5 de abril de 2018, que Dispõe sobre a Reposição Salarial e Reformulação da Tabela de Vencimento dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.053, de 18 de dezembro de 2019, página 9. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei 5.169 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no art. 35,
§ 1º da Lei nº 4.090 , de 28 de setembro de 2011, fica atribuído à Tabela de Vencimentos o valor resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a referência do saldo anterior, à partir de 1º de junho de 2018."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2019.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5169/2018 de 05/04/2018