Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.468/2019

Institui o Dia Estadual em Atenção à Saúde Mental dos Profissionais de Educação.

LEI Nº 5.468, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui o Dia Estadual em Atenção à Saúde Mental dos Profissionais de Educação.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual em Atenção à Saúde Mental dos Profissionais de Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010