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Lei Ordinária nº 5.469/2019

Aprova o Orçamento do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.

LEI Nº 5.469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aprova o Orçamento do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aprova-se o orçamento do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), para o exercício de 2019, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º O orçamento aprovado deverá ser mantido e incorporado ao orçamento de 2020, conforme o disposto no

§ 2º do art. 167 da Constituição Federal.

§ 2º Autoriza-se o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito especial aos orçamentos, limitado ao montante de R$ 12.988.600,00 (doze milhões novecentos e oitenta oito mil e seiscentos reais).

Art. 2º Os recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de que trata a Lei Federal nº 13.756 , de 12 de dezembro de 2018, serão apropriados e executados por meio da Fonte 259 - Transferências do FNSP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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