Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.474/2019

Altera a redação da alínea "b" do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 5.474, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a redação da alínea "b" do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, página 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "b" do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com novo texto:

"Art. 160. ... :

...

II - .... :

...

b) a pessoa que aliene, ou transfira, a propriedade ou a posse de veículo automotor de qualquer espécie até a data da notificação do ato à autoridade competente incumbida das providências referidas na alínea anterior;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998