Lei Ordinária nº 5.474/2019
Altera a redação da alínea "b" do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 5.474, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a redação da alínea "b" do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, página 16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "b" do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com novo texto:
"Art. 160. ... :
...
II - .... :
...
b) a pessoa que aliene, ou transfira, a propriedade ou a posse de veículo automotor de qualquer espécie até a data da notificação do ato à autoridade competente incumbida das providências referidas na alínea anterior;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998