Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.489/2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

LEI Nº 5.489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 15.800.400.000,00 (quinze bilhões, oitocentos milhões e quatrocentos mil reais).

Seção I Da Estimativa da Receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 10.501.133.400 2.408.803.100 12.909.936.500

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.299.874.200 247.450.000 7.547.324.200

Contribuições 0 742.510.800 742.510.800

Receita Patrimonial 29.627.100 79.306.400 108.933.500

Receita de Serviços 3.235.700 814.260.200 817.495.900

Transferências Correntes 3.154.177.600 472.236.200 3.626.413.800

Outras Receitas Correntes 14.218.800 53.039.500 67.258.300

RECEITAS DE CAPITAL 692.975.300 865.999.100 1.558.974.400

Operações de Crédito 23.625.100 0 23.625.100

Alienação de Bens 4.908.800 279.800 5.188.600

Amortização de Empréstimos 0 5.248.000 5.248.000

Transferências de Capital 41.930.000 858.237.600 900.167.600

Outras Receitas de Capital 622.511.400 2.233.700 624.745.100

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 1.331.489.100 1.331.489.100

Contribuições Intraorçamentárias 0 875.448.800 875.448.800

Receita Patrimonial Intraorçamentária 0 28.204.400 28.204.400

Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 427.835.900 427.835.900

RECEITA TOTAL 11.194.108.700 4.606.291.300 15.800.400.000

Seção II Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 11.950.484.100,00 (onze bilhões, novecentos e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.849.915.900,00 (três bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e quinze mil e novecentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 9.857.915.200 3.711.350.700 13.569.265.900

Despesas de Capital 1.964.568.900 138.565.200 2.103.134.100

Reserva de Contingência 128.000.000 128.000.000

TOTAL 11.950.484.100 3.849.915.900 15.800.400.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa 313.576.400 0 313.576.400

Tribunal de Contas 297.356.900 0 297.356.900

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 1.400.000 0 1.400.000

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 948.838.900 0 948.838.900

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 193.000.000 0 193.000.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral de Justiça 438.790.700 0 438.790.700

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 57.980.000 0 57.980.000

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 200.000 0 200.000

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Fazenda 857.757.900 0 857.757.900

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 79.595.800 0 79.595.800

Fundo de Provisão de Recursos 28.065.000 0 28.065.000

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 217.426.800 0 217.426.800

Procuradoria-Geral do Estado 276.838.600 0 276.838.600

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 12.854.200 0 12.854.200

Secretaria de Estado de Saúde 0 2.000 2.000

Fundação Serviços de Saúde de MS 0 64.699.000 64.699.000

Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.489.180.400 1.489.180.400

Secretaria de Estado de Educação 2.035.782.100 0 2.035.782.100

Fundação Universidade Estadual de MS 209.846.500 0 209.846.500

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.807.818.100 0 1.807.818.100

Departamento Estadual de Trânsito de MS 382.011.000 0 382.011.000

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 298.221.200 0 298.221.200

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 79.079.200 0 79.079.200

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 500 0 500

Fundo Penitenciário do Estado de MS 12.852.500 0 12.852.500

Defensoria Pública do Estado 200.040.100 0 200.040.100

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 19.319.000 0 19.319.000

Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.060.190.000 0 1.060.190.000

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 34.235.700 0 34.235.700

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 119.391.900 0 119.391.900

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 10.359.000 0 10.359.000

Fundação de Desporto e Lazer de MS 26.908.000 0 26.908.000

Fundação de Cultura de MS 32.570.100 0 32.570.100

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 11.463.700 0 11.463.700

Fundo de Investimentos Esportivos 12.000.000 0 12.000.000

Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 515.000 0 515.000

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 30.000.000 0 30.000.000

Fundo Estadual de Juventude 128.700 0 128.700

Controladoria-Geral do Estado 17.225.600 0 17.225.600

Fundo Estadual de Combate à Corrupção 1.007.300 0 1.007.300

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 125.658.100 0 125.658.100

Fundação Escola de Governo de MS 20.829.800 0 20.829.800

Agência de Previdência Social de MS 0 2.055.192.400 2.055.192.400

Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 80.000 0 80.000

Secretaria de Estado de Infraestrutura 21.772.700 0 21.772.700

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 408.557.800 0 408.557.800

Agência de Habitação Popular de MS 13.636.400 0 13.636.400

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 678.100.900 0 678.100.900

Fundo de Habitação de Interesse Social 5.756.700 0 5.756.700

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 204.484.000 204.484.000

Fundação do Trabalho de MS 9.864.600 0 9.864.600

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 1.113.000 1.113.000

Fundo Estadual de Assistência Social 0 29.691.900 29.691.900

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 1.112.200 0 1.112.200

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 0 5.553.200 5.553.200

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 31.364.400 0 31.364.400

Agência Estadual de Metrologia 14.404.800 0 14.404.800

Junta Comercial do Estado de MS 11.352.200 0 11.352.200

Empresa de Gestão de Recursos Minerais 43.000 0 43.000

Instituto de Meio Ambiente de MS 90.335.600 0 90.335.600

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 112.565.900 0 112.565.900

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 82.738.200 0 82.738.200

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 34.384.900 0 34.384.900

Fundação de Turismo de MS 7.084.800 0 7.084.800

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 1.208.800 0 1.208.800

Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 201.500 0 201.500

Fundo de Regularização de Terras 3.008.800 0 3.008.800

Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 8.254.800 0 8.254.800

Fundo Estadual de Terras Indígenas 503.600 0 503.600

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 15.017.200 0 15.017.200

Reserva de Contingência 128.000.000 0 128.000.000

TOTAL 11.950.484.100 3.849.915.900 15.800.400.000

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 268.251.300,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e um mil e trezentos reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

RECURSOS PRÓPRIOS

Diretamente Arrecadados 101.760.900

Convênios Diversos 0

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO

Operações de Crédito 166.490.400

Outras Fontes 0

TOTAL 268.251.300

CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2020, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender as despesas com pessoal e com encargos sociais;

II - para a cobertura de despesas com precatórios judiciais;

III - atendimento das despesas decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 10-A Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das Emendas Parlamentares, vinculadas à execução de ações na área da saúde, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 11. Os valores da receita e da despesa primária e do resultado primário e nominal, constantes dos Anexos de Metas Fiscais-Demonstrativos 1 e 3 da Lei nº 5.365 , de 10 de julho de 2019, previstos para o período de 2020 a 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8

Art. 9

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10

Art. 10-A

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5365/2019 de 10/07/2019

Lei Ordinária nº 2105/2000 de 30/05/2000