Lei Ordinária nº 549/1985
Fixa novo valor para o soldo do Posto de Coronel da Polícia Militar, e dá outras providências.
LEI Nº 549, DE 27 DE JUNHO DE 1985.
Fixa novo valor para o soldo do Posto de Coronel da Polícia Militar, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 1.601, de 28 de junho de 1985, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal do soldo do posto de Coronel da Polícia
Militar é fixado em Cr$ 1.100.000 (hum milhão e cem mil cruzeiros)
com validade a partir de 1º de maio de 1.985.
Art. 2º O novo valor de que trata o artigo 1º aplica-se ao pessoal militar inativo e aos pensionistas da Polícia Militar.
Art. 3º O reajustamento de vencimentos a vigorar a partir de 1º
de setembro de 1.985, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo
1º da Lei nº 476 , de 26 de outubro de 1.984, incidirá sobre o valor fixado pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador