Lei Ordinária nº 5.492/2020
Declara de Utilidade Pública Estadual o Rotary Club, com sede no Município de Maracaju-MS.
LEI Nº 5.492, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Rotary Club, com sede no Município de Maracaju-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 10.111, de 11 de março de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Rotary Club, com sede no Município de Maracaju-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.