Lei Ordinária nº 5.497/2020
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Guarda Mirim e Banda Marcial Cristo Rei do Município de Água Clara/MS.
LEI Nº 5.497, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Guarda Mirim e Banda Marcial Cristo Rei do Município de Água Clara/MS.
Publicada no Diário Oficial nº 10.153, de 23 de abril de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Guarda Mirim e Banda Marcial Cristo Rei do Município de Água Clara/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.