Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.497/2020

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Guarda Mirim e Banda Marcial Cristo Rei do Município de Água Clara/MS.

LEI Nº 5.497, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Guarda Mirim e Banda Marcial Cristo Rei do Município de Água Clara/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.153, de 23 de abril de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Guarda Mirim e Banda Marcial Cristo Rei do Município de Água Clara/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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