Lei Ordinária nº 5.499/2020
Declara de Utilidade Pública o Instituto Pequeno Cidadão, com sede no Município de Maracaju.
LEI Nº 5.499, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Pequeno Cidadão, com sede no Município de Maracaju.
Publicada no Diário Oficial nº 10.158, de 30 de abril de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pequeno Cidadão, com sede no Município de Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.