Lei Ordinária nº 550/1985
Declara de Utilidade Pública Estadual o Movimento de Cursilho de Cristandade - MCC com sede no município de Campo Grande.
LEI Nº 550, DE 28 DE JUNHO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Movimento de Cursilho de Cristandade - MCC com sede no município de Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual o
Movimento de Cursilho de Cristandade MCC, com sede nesta Capital -
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 1.985.
Deputado GANDI JAMIL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.