Lei Ordinária nº 5.503/2020
Prorroga, para até 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868, de 1º de junho de 2016, que concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especifica.
LEI Nº 5.503, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Prorroga, para até 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868 , de 1º de junho de 2016, que concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 10.169, de 13 de maio de 2020, página 2 - Edição Extra. Revogada pela Lei nº 5.772, de 7 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868 , de 1º de junho de 2016
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2020.
Campo Grande, 13 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5772/2021 de 07/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4868/2016 de 01/06/2016