Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.503/2020

Prorroga, para até 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868, de 1º de junho de 2016, que concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especifica.

LEI Nº 5.503, DE 13 DE MAIO DE 2020.

Prorroga, para até 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868 , de 1º de junho de 2016, que concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.169, de 13 de maio de 2020, página 2 - Edição Extra. Revogada pela Lei nº 5.772, de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868 , de 1º de junho de 2016

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2020.

Campo Grande, 13 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5772/2021 de 07/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4868/2016 de 01/06/2016