Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 551/1985

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Jornalistas

LEI Nº 551, DE 28 DE JUNHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Jornalistas

Profissionais de Mato Grosso do Sul-SJPMS, com sede no município de Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º

do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SJPMS), com sede na cidade de Campo Grande, neste

Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1.985.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.