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Lei Ordinária nº 5.511/2020

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o mês "Do Doador de Sangue e Medula Óssea" a ser comemorado anualmente no mês de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 5.511, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o mês "Do Doador de Sangue e Medula Óssea" a ser comemorado anualmente no mês de abril, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.177, de 21 de maio de 2020, página 4. Revogada pela Lei nº 5.756, de 18 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o mês de abril como o mês "Do Doador de Sangue e Medula Óssea", dedicado à campanha de incentivo e conscientização à prática de doação de sangue e medula óssea.

Art. 2º A campanha de incentivo à doação de sangue e medula óssea de que trata o artigo 1º desta Lei, será realizada a cada mês de abril, por meio de ações e campanhas de incentivo e conscientização de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo, entre outras:

I - palestras e atividades educativas;

II - veiculação de campanhas de mídias; e

III - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha.

Parágrafo único. As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas, a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

Art. 3º Anualmente, no segundo final de semana do mês de abril, será realizada uma corrida com o objetivo de sensibilizar e despertar toda a sociedade quanto à importância da doação de sangue e medula óssea.

Art. 4º O mês e a data de que trata esta Lei passam a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela

Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 3.750 , de 30 de setembro de 2009.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5756/2021 de 18/11/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3750/2009 de 30/09/2009

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010