Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.512/2020

Inclui o evento "Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição - Padroeira de Aquidauana-MS" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.512, DE 21 DE MAIO DE 2020.

Inclui o evento "Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição - Padroeira de Aquidauana-MS" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.179, de 22 de maio de 2020, página 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento denominado "Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição - Padroeira de Aquidauana-MS", a ser comemorado no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010