Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.519/2020

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Apoio e Proteção aos Animais, com sede e atuação em Corumbá e Ladário.

LEI Nº 5.519, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Apoio e Proteção aos Animais, com sede e atuação em Corumbá e Ladário.

Publicada no Diário Oficial nº 10.188, de 3 de junho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o GAPA - Grupo de Apoio e Proteção aos Animais, com sede no Município de Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.