Lei Ordinária nº 5.519/2020
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Apoio e Proteção aos Animais, com sede e atuação em Corumbá e Ladário.
LEI Nº 5.519, DE 2 DE JUNHO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Apoio e Proteção aos Animais, com sede e atuação em Corumbá e Ladário.
Publicada no Diário Oficial nº 10.188, de 3 de junho de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o GAPA - Grupo de Apoio e Proteção aos Animais, com sede no Município de Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.