Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 552/1985

Declara de Utilidade Pública a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Andradina-MS.

LEI Nº 552, DE 28 DE JUNHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Andradina-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do

Art. 35 , da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇAO DOS PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS - APAE - de Nova Andradina, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 1.985.

Art. 35

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.