Lei Ordinária nº 552/1985
Declara de Utilidade Pública a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Andradina-MS.
LEI Nº 552, DE 28 DE JUNHO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Andradina-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
Art. 35 , da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇAO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE - de Nova Andradina, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 1.985.
Art. 35
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.