Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.520/2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o "Dia Estadual do Capoeirista".

LEI Nº 5.520, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o "Dia Estadual do Capoeirista".

Publicada no Diário Oficial nº 10.188, de 3 de junho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o "Dia Estadual do Capoeirista", a ser comemorado em 3 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010