Lei Ordinária nº 5.526/2020
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe obre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.526, DE 8 DE JUNHO DE 2020.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, que dispõe obre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.192, de 9 de junho de 2020, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 130. ... :
...
IV - paternidade ou pela adoção de crianças;
..." (NR)
"Art. 148. Será concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da adoção ou da obtenção da guarda judicial, para fins de adoção de criança, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou ao guardião." (NR)
"Art. 178. ... :
...
V - licença maternidade ou pela adoção de criança;
VI - licença paternidade ou pela adoção de criança;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1102/1990 de 10/11/1990