Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.526/2020

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe obre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.526, DE 8 DE JUNHO DE 2020.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, que dispõe obre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.192, de 9 de junho de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 130. ... :

...

IV - paternidade ou pela adoção de crianças;

..." (NR)

"Art. 148. Será concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da adoção ou da obtenção da guarda judicial, para fins de adoção de criança, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou ao guardião." (NR)

"Art. 178. ... :

...

V - licença maternidade ou pela adoção de criança;

VI - licença paternidade ou pela adoção de criança;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1102/1990 de 10/11/1990