Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.527/2020

Dispõe sobre a instituição do "Dia Estadual do Imigrante Tcheco e Eslovaco", e dá outras providências.

LEI Nº 5.527, DE 8 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a instituição do "Dia Estadual do Imigrante Tcheco e Eslovaco", e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.192, de 9 de junho de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Imigrante Tcheco e Eslovaco", a ser anualmente comemorado no dia 28 de outubro, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O "Dia Estadual do Imigrante Tcheco e Eslovaco", passa a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010