Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.528/2020

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual.

LEI Nº 5.528, DE 9 DE JUNHO DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.135 , de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual .

Publicada no Diário Oficial nº 10.193, de 10 de junho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Lei nº 4.135 , de 15 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

"Art. 2º ... :

...

IV - .... :

a) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, e de suas entidades vinculadas, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio nacional e internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;

...

e) desenvolvidas no âmbito de projetos específicos de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no controle sazonal e no atendimento de situações de iminente risco ao meio ambiente;

...

VI - combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, de existência de emergência ambiental em região específica;

..." (NR)

"Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados, no prazo de 5 (cinco) dias das suas assinaturas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4135/2011 de 15/12/2011