Lei Ordinária nº 553/1985
Declara de Utilidade Pública Estadual a União Municipal Espírita
LEI Nº 553, DE 28 DE JUNHO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública Estadual a União Municipal Espírita
Campograndense - UMEC.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
Art. 35 , da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública estadual a União
Municipal Espírita Campograndense-UMEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter religioso, filosófico e científico, com sede no Município de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 1.985.
Art. 35
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.