Lei Ordinária nº 5.535/2020
Institui o "Dia Estadual da Eletromobilidade", a ser realizado anualmente no dia 9 de junho.
LEI Nº 5.535, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Institui o "Dia Estadual da Eletromobilidade", a ser realizado anualmente no dia 9 de junho.
Publicada no Diário Oficial nº 10.205, de 26 de junho de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se o "Dia Estadual da Eletromobilidade", a ser realizado anualmente no dia 9 de junho.
Art. 2º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o "Dia Estadual da Eletromobilidade", a realizar-se no dia 9 de junho de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010