Lei Ordinária nº 5.536/2020
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Civil Obras Sociais Jesus de Nazaré, com sede e foro no Município de Dourados-MS.
LEI Nº 5.536, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Civil Obras Sociais Jesus de Nazaré, com sede e foro no Município de Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 10.223, de 14 de julho de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Civil Obras Sociais Jesus de Nazaré, com sede e foro no Município de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.