Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.537/2020

Concede, à gestante surda, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.537, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Concede, à gestante surda, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.223, de 14 de julho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul deverão garantir à gestante surda, que assim solicitar o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

Art. 2º A regulamentação desta Lei, pelo Poder Executivo, definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.