Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 554/1985

Declara de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 554, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da

Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de

Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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