Lei Ordinária nº 554/1985
Declara de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 554, DE 1 DE JULHO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da
Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de
Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de julho de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.