Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.542/2020

Altera dispositivos da Lei nº 5.300, de 19 de dezembro de 2018; da Lei nº 4.601, de 11 de dezembro de 2014; da Lei nº 3.986, de 16 de dezembro de 2010 e da Lei nº 3.332, de 21 de dezembro de 2006.

LEI Nº 5.542, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei nº 5.300 , de 19 de dezembro de 2018; da Lei nº 4.601 , de 11 de dezembro de 2014; da Lei nº 3.986 , de 16 de dezembro de 2010 e da Lei nº 3.332 , de 21 de dezembro de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 10.227, de 16 de julho de 2020, páginas 3 e 4. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. Republicada no Diário Oficial nº 10.228, de 17 de julho de 2020, páginas 2 e 3.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.300 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALEMS, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2019 é fixado nos termos do que determina o art. 27,

§ 2º da Constituição Federal, em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º Ato próprio, editado pela Mesa Diretora, fixará o valor da ajuda de custo e cotas eventualmente devidas aos Deputados da ALEMS.

...

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º Repristina-se a Lei nº 4.601 , de 11 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul para a Legislatura a iniciar-se a 1º de fevereiro de 2015 é fixado, nos termos do que determina o art. 27,

§ 2º da Constituição Federal, em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º Atos próprios, editados pela Mesa Diretora, fixarão o valor da ajuda de custo e cotas eventualmente devidas aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

...

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 1º de fevereiro de 2015 até 31 de janeiro de 2019.

Art. 3º A Lei nº 3.986 , de 16 de dezembro de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul para a Legislatura a iniciar-se a 1º de fevereiro de 2011, é fixado, nos termos do que determina o art. 27,

§ 2º da Constituição Federal, em R$ 20.042,35 (vinte mil e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º Atos próprios, editados pela Mesa Diretora, fixarão o valor da ajuda de custo e cotas eventualmente devidas aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

...

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos de 1º de fevereiro de 2011 até 31 de janeiro de 2015.

Art. 4º A Lei nº 3.332 , de 21 de dezembro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul para a legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2007, é fixado, nos termos do que determina o art. 27,

§ 2º da Constituição Federal, em R$ 12.384,07 (doze mil trezentos e oitenta e quatro reais e sete centavos).

Art. 2º Atos próprios, editados pela Mesa Diretora, fixarão o valor da ajuda de custo e cotas eventualmente devidas aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

...

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 1º de fevereiro de 2007 até 31 de janeiro de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2020.

Deputado PAULO CORRÊA

Presidente

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 5

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 5

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 4

Art. 1

Art. 2

Art. 7

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3332/2006 de 21/12/2006

Lei Ordinária nº 5300/2018 de 19/12/2018

Lei Ordinária nº 3986/2010 de 16/12/2010

Lei Ordinária nº 4601/2014 de 11/12/2014