Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 555/1985

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica

LEI Nº 555, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E declarado de Utilidade Pública, na forma da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, o Clube de Mães da Coophavila II situado na Capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.