Lei Ordinária nº 555/1985
Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica
LEI Nº 555, DE 1 DE JULHO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica
Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E declarado de Utilidade Pública, na forma da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, o Clube de Mães da Coophavila II situado na Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de julho de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.