Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.552/2020

Aprova a alteração parcial dos demonstrativos do detalhamento da despesa por órgão e de despesa por ação e região, integrantes da Lei nº 5.488, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual para o período de 2020/2023

LEI Nº 5.552, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Aprova a alteração parcial dos demonstrativos do detalhamento da despesa por órgão e de despesa por ação e região, integrantes da Lei nº 5.488 , de 18 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual para o período de 2020/2023

Publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 10.251, de 13 de agosto de 2020, páginas 2 a 47.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aprova-se a alteração parcial do demonstrativo do detalhamento da despesa por órgão e de despesa por ação e região, integrantes do Plano Plurianual para o período de 2020/2023, Lei nº 5.488 , de 18 de dezembro de 2019, conforme quadros anexos, em substituição aos publicados no Suplemento I do Diário Oficial do Estado nº 10.055, do dia 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei nº 5.488 , de 18 de dezembro de 2019, não modificados por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

Campo Grande, 12 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5488/2019 de 18/12/2019